Passe Livre Estudantil

Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos informa que é necessário que o aluno faça diariamente a validação do cartão estudantil na maquinha instalada na unidade de ensino, onde ele está matriculado. Por dia, são liberados créditos de retorno para casa e ida para escola no dia seguinte;
– O Passe Livre Estudantil é garantido conforme a grade curricular do aluno, conforme determina a Lei do Passe Livre (Lei nº 4.141 de 14 de dezembro de 2001, alterado pela lei nº 4.727 de 10 de janeiro de 2005). Os estudantes matriculados no período matutino podem usar o benefício das 4h às 14h59. No vespertino, o período se estende das 10h às 19h59. Já os estudantes matriculados no período noturno podem usar o passe livre das 16h às 01h59. Ou seja, qualquer outra atividade, deve ser informada na grade curricular e informada a MTU para ter a garantia do benefício.

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