O uso da máscara é obrigatório, proteja-se

Cumpra a lei e, ao sair de casa, use sua máscara da maneira correta. Ela protege.
A obrigatoriedade se estende para o transporte público que é orientado, por lei Federal, a não permitir que o passageiro ingresse no ônibus se não estiver usando a máscara.
Confira o trecho da normativa que descreve a orientação.
LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020:
O Art. 3º alínea “G” – Da Lei nº 14.019 de 2020, trouxe a seguinte redação: As concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas de utilização obrigatória de máscaras de proteção individual, podendo inclusive vedar, nos terminais e meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas estabelecidas pelo respectivo poder concedente.

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