Em cumprimento do Decreto nº 33.519 de 19/03/2020, os serviços de transporte de passageiros, regular e complementar, INTERMUNICIPAL e METROPOLITANO, serão INTERROMPIDOS a partir de 00:00 do dia 23/03/2020, no intuito de conter o avanço da pandemia do CORONAVÍRUS no nosso Estado.
O decreto estabelece que essa interrupção se dará pelo prazo 10 (dez) dias, porém, passível de prorrogação.
Diante disso, o setor de tráfego da Via Metro informa como será o funcionamento das linhas nos próximos dias.
Dia 21/03 e 22/03: Horário especial de DOMINGO;
A partir do dia 23/03: toda a operação será paralisada, tanto das linhas metropolitanas como das linhas urbanas de Maracanaú.